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FAQ – Estatuto de um GCG das FDJ Internacional

Lírio do Jahu

Quais os deveres e poderes de um Grande Conselho Guardião?

Grandes Conselhos podem adotar um Manual de Regras e Regulamentos e um livro de cerimônias que não devem entrar em conflito com as leis do SCG; podem aprovar a formação de um Grande Bethel. (No caso de um Grande Bethel ser formado por um GCG, Regras e Regulamentos do Grande Bethel devem ser adotadas pelo GCG e ser inclusas no Manual de Regras e Regulamentos.); devem obter seus suprimentos do SCG; podem delegar autoridade às Grandes Guardiãs para aplicar certas penalidades e multas; podem aprovar a formação de uma Associação Alumni a qual não deve entrar em conflito com as leis do SCG. (Estatuto GCG – Art. I, Seção 1 – a, b, c, d, e, f).

Quais os deveres de uma Grande Guardiã?

Presidir em todas as reuniões regulares e especiais do GCG e do GCG Executivo; certificar-se de que as leis do SCG e do GCG estão sendo cumpridas; promover o bem estar e crescimento da Ordem; Nomear os membros dos CGBs. (Nomeados a trabalhar com as FDJ nos EUA, Canadá e Austrália devem constar na lista atual de AVC’s fornecida pelo(a) Gerente Executivo); emitir Dispensas e Cartas Constitutivas em nome do GCG; emitir dispensas especiais quando solicitado; reunir qualquer Bethel ou CGB com o propósito de resolver desentendimentos, realizar inspeção ou cobrar obediência às leis e regulamentos da Ordem; nomear tantos comitês quanto necessários para o funcionamento administrativo do GCG; servir como um membro ex ofício em todos os Comitês e no Conselho de Curadores, em Grandes Jurisdições onde tal Conselho exista, com o direito de discutir e votar em todas as questões exceto no Comitê de Apelações e Queixas; submeter um relatório escrito na Sessão Anual sobre a condição da organização; nomear Grandes Deputadas(os) e Grandes Guardiões Deputadas(os) quando necessário; submeter um relatório no Formulário 120 na Sessão Anual do SCG sobre o trabalho da jurisdição do GCG, o qual deve estar limitado a atividades em benefício de outros GCGs, CGJs e Bethéis; emitir uma dispensa de jurisdição, com selo, para permitir que uma residente na jurisdição seja iniciada em um Bethel em outra jurisdição; Nomear um(a) oficial de inspeção para instituição, reinstituição e entrega de Carta Constitutiva a um Bethel. (Estatuto GCG – Art. III, Seção 2 – a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n).

As decisões de uma Grande Guardiã, não contrárias às leis existentes, devem ser efetivas até a Sessão Anual seguinte. Tais decisões não devem se tornar leis a menos que sejam apresentadas em forma de uma emenda e adotadas como previsto nas leis do GCG. (Estatuto GCG – Art. III, Seção 1 – a).

Quais os deveres do Grande Guardião
Associado?

Auxiliar a Grande Guardiã no cumprimento de seus deveres; Presidir as reuniões na ausência da Grande Guardiã e da Vice Grande Guardiã, e em outras ocasiões quando requisitado a fazê-lo; aconselhar a Grande Guardiã em todos os assuntos pertinentes aos seus deveres e atuar como elo de ligação da Ordem nos assuntos relacionados à Fraternidade Maçônica; familiarizar-se profundamente com todas as leis pertinentes à Ordem; servir como um membro ex oficio em todos os Comitês e no Conselho de Curadores em Grandes Jurisdições onde tal Conselho exista, com o direito de discutir e votar em todas as questões exceto no Comitê de Apelações e Queixas. (Estatuto GCG – Art. III, Seção 3 – a, b, c, d, e).

Quais os deveres da Vice Guardiã?

Auxiliar a Grande Guardiã e assumir os deveres da Grande Guardiã durante sua indisponibilidade. (Estatuto GCG – Art. III, Seção 4 – a, b)

Quais os deveres do Vice Guardião Associado?

Auxiliar o Grande Guardião Associado e assumir os deveres do Grande Guardião Associado durante sua indisponibilidade.

Quais os deveres da(o) Grande Secretária(o)?

Comparecer a todas as reuniões do GCG Executivo e do GCG; manter um registro de todos os procedimentos do GCG; controlar a correspondência e afixar o selo da organização quando necessário; manter uma lista de correspondência de todos os delegados votantes; receber todos os valores devidos ao GCG repassando-os a(o) Grande Tesoureira(o), obtendo recibo por eles; submeter um relatório por escrito na Sessão Anual; fazer um resumo anual no Formulário 123 dos relatórios dos Bethéis do GCG, mostrando o registro de associação e outras informações como especificado no Formulário 110 ou 111. Uma cópia do Formulário 110 ou 111 de cada Bethel, uma atualização da Lista de Membros fornecida pela(o) Gerente Executiva(o), junto com uma cópia do Formulário 123, devem ser enviadas a(ao) Suprema (o) Gerente Executiva(o); Emitir licenças e recibos de taxas para membros de Bethéis cujas Dispensas ou Cartas Constitutivas tenham sido revogadas; Assegurar-se de que a cópia do Manual com as últimas emendas esteja arquivada com a(o) Gerente Executiva(o) e a(o) Presidente do Comitê de Jurisprudência do SCG; Reportar à(o) apropriada(o) Grande Secretária(o) ou Secretária(o) Jurisdicional e à(o) Gerente Executiva(o) os nomes e endereços de todos os novos Membros de Maioridade, Membros de Maioridade que tenham se mudado, Membros e colaboradores adultos que tenham se mudado para fora da jurisdição. (Estatuto GCG – Art. III, Seção 6 – a, b, c, d, e, f, g, h, i, j: 1,2,3).

Quais os deveres do (a) Grande Tesoureiro
(a)?

Receber todos os valores da (o) Grande Secretária(o) emitindo-lhe um recibo; ter a custódia de todos os fundos e títulos pertencentes ao GCG; pagar importâncias de ordens de pagamento conforme estabelecido pelo GCG; manter um registro completo de todos as receitas e despesas e apresentar um relatório das mesmas na Sessão Anual. (Estatuto GCG – Art. III, Seção 7 – a, b, c, d).

E a Grande Guia e a Grande Dirigente de
Cerimônias?

Devem escoltar todos os distintos visitantes e auxiliar a Grande Guardiã com as tarefas que ela lhes venha a designar. (Estatuto GCG – Art. III, Seção 8 – a, b).

E o Grande Guarda Interno e o Grande Guarda
Externo?

Devem guardar as portas da sala do GCG e executar outras tarefas que lhes venham a ser designadas pela Grande Guardiã e/ou Grande Guardião Associado. (Estatuto GCG – Art. III, Seção 9 – a, b).

E os demais oficiais?

Devem executar as tarefas que lhes venham a ser designadas pela Grande Guardiã. (Estatuto GCG – Art. III, Seção 10 – a).